Olá a todos,
Este ano académico corresponde ao meu departamento e ao de outra EOI
elaborar os exames oficiais das provas de certificação de nível básico de
língua portuguesa.
Em defesa do software livre e para uma maior operacionalidade tentámos
ultrapassar a inércia o formato .doc de todos os anos, falei com os meus
colegas de departamento e com os correspondentes da outra escola para
fazermos as provas em formato .odt, para isto já tínhamos software
instalado nos computadores das escolas (também a correr em Windows) e,
eventualmente, nos de casa. Não houve qualquer problema e todo o mundo
concordou, de facto já trocámos algum material em formato .odt.
A surpresa foi uma circular enviada pela Administração Educativa com data
de 21 de dezembro passado e assinada pelo Subdiretor Geral de Aprendizagem
Permanente e Ensino de Regime Especial (antes das férias de Natal), da qual
reproduzo literalmente o seguinte excerto:
“*As direccións das escolas oficiais de idiomas que elaboren as probas de
certificación de nivel básico responsabilizaranse de remitilas ás demais
escolas onde se vaia administrar a proba antes do 15 de maio en formato
electrónico (un total de 4 Cds: un CD que inclúa as probas A, B e R. xunto
coas instrucións de administración e os solucionarios, en formato .doc e
.pdf, e un CD de audio por cada proba...*”. (o sublinhado é meu).
É claro que não concordo com isto e, como imagino que muitos dos membros
deste foro têm mais experiência nestas lides, queria saber quais seriam os
passos (e argumentos) a dar para que a administração corrija estas
instruções.
Grato, como sempre, pela vossa atenção e ajuda.
Atentamente.
Kiko